Lei 3.790 de 12 de maio de 2020
  • Publicação: 26/05/2020 às 16:41
  • Abertura: 26/05/2020 às 16:41
  • Ano base: 2020
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a antecipação de férias individuais de servidores públicos municipais durante a suspensão das atividades determinada em razão da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Anexos da publicação
Compartilhar essa página...