ALTERA O
HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA
MARIA – RS.
JOEL NESTOR GUZELA, Presidente da Câmara de Vereadores de Vila Maria – RS, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, Regimento Interno desta Casa Legislativa e demais legislações em
vigor,
Faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O caput
do art. 114, da Resolução nº 003/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114 – As sessões ordinárias
serão semanais, nas segundas-feiras, iniciando às 19 h (dezenove horas), com
duração de três horas, sem intervalo regular e, extraordinariamente, sempre que
se fizer necessário, por prévia convocação do Prefeito Municipal, do Presidente
do Poder Legislativo, por um terço de seus membros ou, ainda, pela Comissão
Representativa.”
Art. 2º - O horário fixado na alteração prevista no Art. 1º vigorará a partir do
dia 1° de junho de 2023 até o dia 30 de setembro de 2023, quando, a partir
desta data, as sessões ordinárias voltarão a ser realizadas às 20(vinte)
horas.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Resolução nº
003/2018 e alterações posteriores permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.