Sessões Ordinárias na segunda-feira às 19 horas
A partir de 01/06 até 30/09 sessões às 19 horas
PUBLICADO EM 06/06/2023 - 16:40

ALTERA O HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILA MARIA – RS.

 

JOEL NESTOR GUZELA, Presidente da Câmara de Vereadores de Vila Maria – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Regimento Interno desta Casa Legislativa e demais legislações em vigor,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O caput do art. 114, da Resolução nº 003/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 114 – As sessões ordinárias serão semanais, nas segundas-feiras, iniciando às 19 h (dezenove horas), com duração de três horas, sem intervalo regular e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por prévia convocação do Prefeito Municipal, do Presidente do Poder Legislativo, por um terço de seus membros ou, ainda, pela Comissão Representativa.”

Art. 2º - O horário fixado na alteração prevista no Art. 1º vigorará a partir do dia 1° de junho de 2023 até o dia 30 de setembro de 2023, quando, a partir desta data, as sessões ordinárias voltarão a ser realizadas às 20(vinte) horas. 

 

 Art. 3º - Os demais dispositivos da Resolução nº 003/2018 e alterações posteriores permanecem inalterados e em pleno vigor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.