Ponto facultativo nos dias 20 e 21 do corrente ano
DECRETO Nº 020/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20 e 21 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOEL NESTOR GUZELA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vila Maria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que no dia 21/02/2023, terça-feira, é feriado facultativo de Carnaval;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo decretou ponto facultativo em suas repartições públicas nos dias 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, conforme Decreto nº 2.234/2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
CONSIDERANDO que não há prejuízo para as atividades e funções da Câmara de Vereadores,
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido ponto facultativo aos servidores da Câmara de Vereadores do Município de Vila Maria nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Em função do estabelecido no art. 1º, deste Decreto, a Sessão Legislativa Ordinária será realizada no dia 22/02/2023, às vinte horas, de acordo com o que determina o § 1º, do art. 114, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Maria, 15 de fevereiro de 2023.
JOEL NESTOR GUZELA
Presidente da Câmara de Vereadores
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROBERTO COLET PIZZI
Secretário da Mesa Diretora